A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo decidiu que campanhas publicitárias da 99Food configuraram publicidade comparativa ilícita e prática de concorrência desleal contra o iFood. A sentença determina que a empresa está proibida de divulgar peças que ataquem diretamente a concorrente ou utilizem dados considerados desonestos para realizar comparações de mercado. Além da proibição, a decisão judicial condena a 99Food ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao iFood. Segundo a sentença, as campanhas publicitárias analisadas não apresentavam comparações “objetivas, verificáveis ou baseadas em parâmetros equivalentes”, além de utilizarem referências associadas à marca iFood em tom depreciativo. A Justiça também entendeu que as peças publicitárias prejudicaram os consumidores ao induzirem uma percepção distorcida do mercado. Para o Judiciário, a publicidade comparativa só é considerada legal quando permite ao público compreender claramente os critérios utilizados e verificar a veracidade das vantagens anunciadas. De acordo com a decisão, as campanhas da 99Food não ofereceram elementos suficientes para uma comparação efetiva e transparente. O entendimento foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a repressão à concorrência desleal e exige que anúncios publicitários sejam sustentados por dados técnicos, científicos e factuais comprováveis. A sentença destaca ainda que, segundo os autos, a 99Food não teria apresentado documentação suficiente para comprovar as informações utilizadas nas campanhas questionadas. Em nota, o iFood afirmou que a decisão reforça a importância da concorrência ética e baseada em informações verdadeiras. “A competição saudável beneficia consumidores, restaurantes e entregadores”, declarou a empresa, acrescentando que práticas que distorcem a realidade do mercado ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação brasileira. O post Justiça de SP condena 99Food por publicidade comparativa contra iFood foi publicado primeiro em Diário de Goiás.
Fonte: Diário de Goiás
