A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação na tarde de terça-feira (1º/9), em caráter de urgência, ao Município de Goiânia, à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e à Secretaria Municipal de Eficiência para que suspendam imediatamente qualquer providência de corte, extirpação ou supressão dos quatro exemplares de gameleira existentes na Praça Mestre Maria Henriqueta Péclat, conhecida como Praça da Cirrose, no Setor Oeste.
As árvores têm aproximadamente 68 anos e integram há décadas a paisagem da região.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, também determinou a instauração de procedimento preparatório para apurar a regularidade técnica e jurídica das avaliações que fundamentaram a possível retirada de dois dos exemplares.
Segundo a recomendação, três avaliações técnicas produzidas pela Amma em momentos distintos apresentaram conclusões divergentes sobre a situação das árvores. A primeira, de novembro de 2024, apontou necrose, deficiência de área permeável e risco de queda, e indicou a supressão de dois exemplares.
Já a vistoria de abril de 2026 registrou equilíbrio estrutural e condições regulares, recomendando apenas poda e manutenção, sem indicação de corte. Uma nova avaliação, de agosto de 2026, voltou a apontar a necessidade de supressão de dois exemplares.
Diante da alteração dos diagnósticos em poucos meses, o MPGO sustenta que a mudança pode decorrer de fatores supervenientes tecnicamente justificáveis, mas ressalta que as razões dessa divergência ainda não foram esclarecidas, já que os pareceres originais, processos administrativos e registros fotográficos não foram apresentados aos autos.
Em nota, a Amma informou que foi notificada da recomendação do Ministério Público. “A agência esclarece que atenderá à recomendação e fornecerá todas as informações solicitadas”, garante o texto.
O documento
A recomendação determina, entre outras providências, que os órgãos municipais encaminhem ao MP, no prazo de dez dias úteis, a íntegra dos três laudos técnicos, expliquem objetivamente as alterações constatadas entre as avaliações e promovam nova vistoria nos quatro exemplares, com acompanhamento da Coordenadoria de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MPGO.
A análise deverá ser individualizada para cada árvore e considerar alternativas menos gravosas à supressão, como dendrocirurgia (tratamento que remove tecidos necrosados e aplica fungicidas no tronco de árvores doentes para salvar o exemplar e evitar quedas), poda técnica seletiva e ampliação da área permeável.
O documento registra que a extirpação de árvores adultas com cerca de sete décadas é medida irreversível e que os princípios da prevenção e da precaução, previstos no Direito Ambiental, recomendam cautela diante de incerteza técnica.
A atuação também se apoia na Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia e prevê proteção especial a unidades arbóreas de valor histórico e paisagístico, como é o caso das gameleiras da Praça da Cirrose.
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Esta matéria foi publicada originalmente no portal A Redação.
