Eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não foram votar e não justicaram a ausência, podem ficar em débito com a Justiça Eleitoral e encarar uma lista de travas legais.
Sem a quitação eleitoral, o cidadão não consegue tirar nem renovar passaporte ou carteira de identidade (RG), fica impedido de tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades e escolas públicas, e ainda pode ser bloqueado de receber seu salário se trabalhar no setor público.
Para completar a dor de cabeça, se acumular três eleições seguidas sem votar nem justificar, o título de eleitor é cancelado.
A boa notícia é que dá para resolver isso sem complicação e sem sair de casa. Os eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado neste domingo (4), terão até dezembro para regularizarem a situação.
Confira o passo a passo direto do que fazer em casos de ausência nas urnas
Fique de olho nos prazos
Como cada turno de votação vale como uma eleição independente, é preciso apresentar uma justificativa para cada um em que esteve ausente. Os limites para envio são: 1º turno, até 3 de dezembro de 2026; e 2º turno, até 8 de janeiro de 2027.
Para eleitores que estavam fora do país no dia da eleição, mas possuem título registrado no Brasil, o prazo para justificar a ausência do voto é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país.
Escolha como fazer a justificativa
Para justificar a ausência não é preciso pegar filas presencialmente, podendo ser feita virtualmente, por meio digital.
• Pelo celular: no aplicativo e-Título.
• Pelo computador: acessando a opção Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs.
• Presencialmente ou via Correios: se preferir o método tradicional, basta ir até o cartório eleitoral da sua cidade ou enviar o formulário por correspondência.
Um detalhe importante vale a atenção. Ao contrário do que ocorre no dia da eleição, para justificar a falta após o pleito é obrigatório anexar um documento comprovatório que ateste o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete de passagem aérea. Neste caso, somente o próprio eleitor pode fazer a solicitação.
E se passar do prazo?
Se o prazo de 60 dias for ultrapassado ou se o pedido de justificativa for negado, a saída é quitar a multa eleitoral. O valor-base é de R$ 3,51 por turno e o pagamento pode ser feito de forma simples por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) no e-Título, no site do TSE ou no próprio cartório.
Assim que o pagamento for registrado, as pendências somem e seu título volta a ficar regular.
Consequências de ficar em débito com a Justiça Eleitoral
Enquanto a multa não for paga ou a justificativa não for deferida, o cidadão permanece com pendências eleitorais. Essa situação gera restrições imediatas no dia a dia, tais como:
• Impedimento de emitir ou renovar documentos essenciais, como passaporte e carteira de identidade;
• Impossibilidade de tomar posse em concursos públicos ou assumir cargos e funções na administração pública;
• Bloqueio do recebimento de salários ou proventos para quem ocupa função ou emprego público;
• Proibição de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
• Restrição para praticar atos que exijam quitação do imposto de renda ou do serviço militar
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Por outro lado, para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo e a ausência não gera qualquer penalidade.
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Fonte: Diário de Goiás
