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Agressores de mulheres podem mudar? Goiás lidera expansão de grupos que transformam comportamentos e reduzem reincidência a 4%

Enquanto o Brasil ainda busca respostas para interromper o ciclo da violência doméstica, o Estado de Goiás se consolida como o território que mais expandiu a política dos...

Enquanto o Brasil ainda busca respostas para interromper o ciclo da violência doméstica, o Estado de Goiás se consolida como o território que mais expandiu a política dos grupos reflexivos para homens autores de agressão contra mulheres.
Dados do relatório “Mapeamento Nacional de Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres”, realizado em 2023, revelam um aumento de 840% no número de iniciativas em território goiano. Em 2020, existiam apenas cinco grupos em funcionamento; atualmente, já somam 47.
Conforme o levantamento, esse aumento representa o maior crescimento percentual registrado entre todos os tribunais do país.
Mais relevante do que a capilaridade geográfica, o impacto se mede pelo baixíssimo índice de reincidência: entre os homens que completam o percurso de reflexão e responsabilização, apenas 4,18% voltam a praticar algum tipo de violência, segundo a média nacional aferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reportagem do Jornal Opção conversou com três especialistas que atuam diretamente na linha de frente desse enfrentamento, com a porta de entrada para o grupo reflexivo sendo uma decisão judicial.
A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, diretora executiva dos grupos reflexivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Jataí, explica que o mecanismo está ancorado na própria Lei Maria da Penha. 
“O juiz inclui o homem no grupo como uma medida protetiva de urgência já prevista na Lei Maria da Penha como acompanhamento psicossocial coletivo”, detalha a magistrada.
O encaminhamento pode ocorrer por iniciativa direta do juiz ou a pedido do Ministério Público, e a adesão é obrigatória. Na prática, a rotina imposta a esses homens desmonta qualquer expectativa de impunidade confortável.
Carlos Gonçalves, servidor responsável pela implementação dos grupos reflexivos no Estado de Goiás, descreve um passo a passo que começa com uma triagem de acolhimento. “Esse homem passa lá pra estabelecer o primeiro vínculo com o serviço, para que ele conheça o que é um grupo reflexivo, para ele entender que o grupo não é um local de punição, e sim um local de oportunidade para que ele mude o padrão cultural”, afirma.
A partir daí, durante cerca de três meses, o autor de violência tem sua rotina semanal alterada. São, no mínimo, 12 encontros fechados, cada um com duração média de uma hora e meia, sempre conduzidos por dois facilitadores, preferencialmente um homem e uma mulher, capacitados por cursos oferecidos pela Escola Judicial do TJGO ou pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Nesses círculos, que reúnem até 20 participantes, não há palestra, mas diálogo horizontal. “Há uma interação entre os participantes do grupo e as pessoas que estão facilitando o grupo”, reforça Sabrina. Os temas discutidos vão do estudo da Lei Maria da Penha à desconstrução de estereótipos de gênero, passando por discussões sobre masculinidades e o uso abusivo de álcool e drogas.
Carlos Gonçalves destaca que a metodologia ativa coloca os homens como protagonistas de um debate que muitos jamais tiveram. Para quebrar resistências, contudo, é preciso paciência. “Geralmente, até o segundo ou terceiro encontro, eles ficam muito resistentes. Então, só depois do terceiro encontro, que aí ele solta, ele percebe que ali é um espaço seguro”, relata o servidor.
A mente do agressor sob escuta profissional
A resistência inicial, fartamente documentada pelos facilitadores, passa pelo conhecimento de uma clínica psicológica.
O psicólogo Natalino Junior, especialista em demandas da masculinidade e violência contra mulheres com base na Gestalt-terapia, explica que muitos homens chegam ao atendimento – seja por ordem judicial ou por recomendação de terceiros – completamente blindados por justificativas. 
“Diversos autores demonstram revolta, alegando estar sendo injustiçados, já que na percepção dos mesmos, eles não seriam os únicos envolvidos nas situações, configurando claramente uma baixa percepção da sua própria individualidade e por consequência sua auto responsabilidade”, analisa.
Segundo o psicólogo, o processo de aceitação esbarra em fatores culturais que naturalizam a agressão como um impulso nervoso incontrolável ou como reação a uma suposta provocação da vítima.
Para furar esse bloqueio, é essencial que o homem consiga, aos poucos, reconhecer e nomear emoções que historicamente foram abafadas em nome de um ideal de força. 
Psicólogo Natalino Junior| Foto: Arquivo pessoal
Natalino Junior explica que a evolução é medida “identificando o quanto o indivíduo tem evoluído em reconhecer e nomear seus sentimentos e emoções”, além de mapear as circunstâncias que acionam o comportamento explosivo. 
Quando esse movimento acontece, os resultados extrapolam a relação amorosa.
O especialista acompanhou um caso em que o autor, além de restaurar o vínculo afetivo, passou a apresentar melhora significativa no ambiente de trabalho, “demonstrando melhora na comunicação, muitas vezes adotando uma comunicação não violenta, onde o foco é sair de um contexto onde o estresse é iminente, assim, evitando uma reação impulsiva”.
A mesma metamorfose é observada nos grupos reflexivos e chega ao conhecimento do Judiciário. A juíza Sabrina Rampazzo revela que já ouviu depoimentos espontâneos ainda durante o ciclo de encontros. “Alguns deles já me disseram: ‘Eu faria diferente agora.
Numa situação como essa que me aconteceu, eu teria pego meu carro, teria dado uma volta, esfriado a cabeça, para depois conversar com a minha esposa’”, conta a magistrada. 
Ela também destaca relatos de esposas que, em audiência, confirmaram a mudança significativa no comportamento dos companheiros. “O homem que participa de um grupo reflexivo, segundo o depoimento dele próprio, ele acaba dizendo que houve uma melhora nas relações dele com a mãe, dele com a filha, dele com a esposa, no sentido geral.
Então, é onde o grupo atinge a sua finalidade, que é fazer com que o homem reflita sobre os seus próprios comportamentos, muitas vezes violentos e não percebidos por ele próprio”, diz a magistrada.
As raízes de um padrão que se repete
A pergunta inevitável sobre o que leva um homem a agredir encontra respostas multifatoriais que entrelaçam biografia e estrutura social. “A gente traz o machismo como algo estrutural da nossa sociedade, que fomenta e acarreta a quantidade de violência doméstica que nós temos hoje”, afirmou.
A magistrada recorda que, por séculos, o ordenamento jurídico brasileiro tratou a mulher como cidadã de segunda classe. “As mulheres não eram consideradas seres humanos, durante muito tempo a mulher foi considerada incapaz civilmente, o homem, por sua vez, nas leis, ele era considerado chefe do casal, essa era a expressão que existia nos artigos de lei.
O poder em relação aos filhos e de vender, de dispor de bens era do homem, da figura masculina”, detalhou. 
Como consequência desse longo período de exclusão institucionalizada, “até pouco tempo atrás as mulheres não votavam, as mulheres não ocupavam espaços e algumas profissões.
Isso tudo historicamente é relevante para considerarmos os números de violência doméstica e familiar contra as mulheres que nós temos hoje”, ressaltou a juíza. Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira | Foto: Arquivo pessoal
A magistrada também cita o peso da herança familiar: “Uma criança que cresce em um lar violento, ela vai naturalizar os comportamentos violentos que ela está assistindo e aprendendo.
Então um menino que vê o pai se alterar, gritar, quebrar as coisas dentro de casa, a mãe chorosa, a mãe acuada, a mãe machucada, no dia seguinte os dois estão tomando café juntos, essa criança normaliza muita coisa que vê”. 
Natalino Junior acrescenta a essa análise a construção identitária masculina. “Esse ideal de homem forte é construído muitas vezes por meio de situações de violência, praticadas inclusive entre os outros homens, formando uma identidade que leva essa violência para outros lugares, como a relação com a mulher, que por sua vez, é vista em um lugar oposto ao homem, de um ser frágil, submisso”, descreve o psicólogo.
Ele confirma que o uso abusivo de álcool e drogas aparece como um combustível recorrente nesses contextos, embora jamais possa ser tratado como causa determinante. 
Sabrina Rampazzo reforça esse limite ético e técnico: “O uso abusivo de álcool e drogas, ele nunca pode ser utilizado como uma causa da violência doméstica, nunca é.
Ele é apenas um potencializador, ele apenas retira da pessoa que faz o uso, os freios, a censura e a pessoa apenas mostra quem na verdade ela é”. O que protege a mulher depois da sentença
Se o grupo reflexivo funciona como freio e reeducação, a proteção física imediata ainda depende de tecnologia.
O monitoramento eletrônico tem sido a ferramenta mais acionada para garantir que a distância determinada pelo juiz seja cumprida. “O dispositivo é instalado no tornozelo dele, e a mulher fica com um dispositivo eletrônico chamado ‘botão do pânico’”, descreve a juíza.
Quando há aproximação indevida, a tornozeleira emite um sinal sonoro, o botão da vítima vibra e uma mensagem de alerta chega a ambos. 
“O descumprimento, a permanência do homem no local em que a mulher está, vai acarretar a prisão em flagrante”, alerta.
Questionada sobre a proposta de tornar a tornozeleira cor-de-rosa para identificar publicamente os agressores, a magistrada acredita no efeito pedagógico da medida. “Acho que talvez a cor rosa iria identificar, permitir que mulheres, por exemplo, não queiram se relacionar com aquele tipo de homem (…) Assim como tem mulheres que também pesquisam antecedentes criminais de homens antes de se relacionarem.
Acho que a cor seria importante nesse sentido.”, pondera. Apesar dos avanços, permanece uma lacuna: o acompanhamento depois que a pena termina ou que a medida protetiva perde a vigência.
Sabrina Rampazzo explica que, após o cumprimento da sentença penal, a fiscalização se encerra. “Não existe um acompanhamento após ele cumprir essa pena, se ele estaria socialmente apto, por exemplo, para conviver em sociedade e não ser um risco para outras mulheres”. 
O que existe são ofícios para que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) monitore a família da vítima, e não um rastreamento específico sobre o potencial de perigo que o agressor ainda pode representar.
Carlos Gonçalves também reconhece que o sistema de justiça só captura a reincidência quando um novo processo é instaurado.
Carlos Gonçalves | Foto: Reprodução
Mudar a cultura para não enxugar gelo
Todos os especialistas convergem para a necessidade que a contenção do fenômeno exige um processo educativo profundo e de longo prazo. “A redução dos índices de violência doméstica necessariamente vai exigir um processo educativo.
E aí quando a gente fala em educação, a gente fala em educação nas escolas, nas universidades e até na própria educação no lar”, projeta Sabrina Rampazzo. Para a juíza, enquanto a sociedade continuar a educar meninos para o poder e meninas para a submissão, às políticas públicas continuarão a operar no varejo da tragédia.
Natalino Junior concorda com essa visão ao defender que o trabalho com o autor de violência não se esgota no indivíduo. “A violência não surge por um único fator, ela é multifatorial, o autor não pode ser visto separado de um contexto social, logo, esse contexto também precisa ser trabalhado, para evitar uma possível reincidência”, argumenta o psicólogo.
Ele defende sessões familiares e a interrupção do uso de substâncias como alicerces complementares ao trabalho reflexivo. Projetos como o “Refletir para Transformar”, que leva a metodologia dos grupos reflexivos para dentro de penitenciárias permitindo inclusive a remição da pena por meio da participação nos encontros, escancaram que a lógica exclusivamente punitiva já não basta.
Contudo, o psicólogo Natalino Junior faz uma ressalva: a reintegração sem risco não é uma equação que se fecha para todos. 
“Nem todos os autores de violência se mostram dispostos a realizar todo o trabalho, trabalhar padrões de comportamento de anos não é um trabalho fácil, envolve um desconforto real, nesses casos, esses ainda configuram risco”, conclui. 
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